No Brasil, as pessoas que vivem com HIV possuem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e por legislações específicas que visam garantir sua dignidade, igualdade e acesso a tratamento adequado. A seguir, discutiremos alguns dos principais direitos dessas pessoas:
Direitos da Pessoa Portadora do Vírus da Aids
- Acesso ao Tratamento e Medicamentos: O Sistema Único de Saúde (SUS) garante acesso gratuito aos medicamentos antirretrovirais, essenciais para o controle da infecção pelo HIV. Todas as pessoas diagnosticadas com HIV têm o direito de receber esses medicamentos, independentemente de sua condição financeira.
- Sigilo e Confidencialidade: O diagnóstico de HIV é protegido por sigilo médico. Nenhuma informação sobre o estado sorológico de uma pessoa pode ser divulgada sem o seu consentimento, exceto em situações específicas previstas em lei, como notificações obrigatórias de casos de HIV ao Ministério da Saúde.
- Acesso à Informação e Prevenção: As pessoas vivendo com HIV têm o direito de receber informações claras e precisas sobre sua condição de saúde, bem como orientações sobre prevenção, tratamento e cuidados pessoais. O Estado tem o dever de promover campanhas educativas e ações de prevenção visando combater o estigma e a discriminação associados ao HIV.
- Acesso à Educação e Trabalho: É proibida qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho ou em instituições
educacionais com base no estado sorológico para o HIV. As pessoas vivendo com HIV têm o direito de estudar, trabalhar e exercer suas atividades profissionais sem sofrer preconceito ou exclusão.
- Assistência Integral à Saúde: Além do acesso aos antirretrovirais, as pessoas vivendo com HIV têm direito a uma assistência integral à saúde, incluindo atendimento médico, psicológico, nutricional e social, conforme suas necessidades individuais.
- Proteção contra Discriminação e Estigma: A discriminação e o estigma em relação às pessoas vivendo com HIV são crimes previstos em lei. Casos de discriminação podem ser denunciados aos órgãos competentes, e os responsáveis podem ser penalizados conforme a legislação vigente.
- Apoio Jurídico e Social: As pessoas vivendo com HIV têm direito a assistência jurídica gratuita para garantir o cumprimento de seus direitos, bem como acesso a programas e serviços sociais que visam promover sua qualidade de vida e inclusão social.
Em resumo, as pessoas que vivem com HIV no Brasil têm direitos garantidos por lei, visando proteger sua saúde, dignidade e igualdade de oportunidades. É fundamental que esses direitos sejam respeitados e promovidos, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.
Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de IST, HIV/Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS):
I – Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III – Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV – Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V – Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI – Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII – Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII – Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX – Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X – Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI – Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania